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Boneca de Luxo Perfumaria e Cosméticos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2018 por CAROLINE PEREIRA GRANEMANN MELO, processo nº 915850605, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915850605
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAROLINE PEREIRA GRANEMANN MELO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Perfumes; Pó para maquiagem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915850605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2546
  2. 14/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a pessoa física requerente deste pedido de registro de marca de produto toda e qualquer prova cabal, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade industrial que ampare a produção dos itens especificados. código IPAS136 · RPI 2523
  3. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)