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EXPERT WINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2018 por EXPERT WINE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 915847582, nas classes 35. Registro em vigor até 03/08/2031.

Número do processo915847582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2018
Data da concessão03/08/2021
Vigência até03/08/2031
TitularEXPERT WINE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ do titular31.232.207/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915847582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2639
  2. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190216641 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXPERT WINE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  3. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190216641 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXPERT WINE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco Cesar de Oliveira Marques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  4. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo e atributivo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2525
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Classificação figurativa (Viena)