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G GIORDANI MÓVEIS PLANEJADOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2018 por CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, processo nº 915840251, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915840251
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
CNPJ do titular09.186.665/0001-06
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bases para camas; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Camas *; Cômodas com gavetas; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Estante modular; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mobiliário escolar; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Racks; Armários para livros; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Bancadas de tornos [móveis]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Estantes [móveis]; Gaveta; Sofá-cama; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915840251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190275847 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  3. 11/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190275847 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2562
  4. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190323154 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  5. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190275847 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  6. 21/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2524
  7. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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