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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2018 por ADEMIR DOS SANTOS SOUZA, processo nº 915839407, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915839407
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularADEMIR DOS SANTOS SOUZA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows - [Informação em]; Aluguel de cenários para shows - [Consultoria em]; Aluguel de cenários para shows - [Assessoria em]; Aluguel de cenários para shows; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Informação em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Assessoria em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Informação em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915839407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2494