® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POTÊNCIA DISTRIBUIDORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2018 por BW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 915831023, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915831023
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular26.701.170/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para dentaduras; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Algicidas; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Banhos de oxigênio; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Colódio para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Compressas; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Curativos cirúrgicos; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Esparadrapos; Estojos de primeiros socorros, abastecidos; Estojos portáteis para remédios, abastecidos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Geleia real para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Hormônios para uso medicinal; Iodo para uso farmacêutico; Lactose; Laxativos; Leite em pó para bebês; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Oxigênio para fins medicinais; Pastilhas para fumigação; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para frieiras; Preparações para fumigação para uso medicinal; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Purgantes; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Sedativos; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Sulfonamidas [medicamentos]; Supositórios; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Xampus contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabonete medicinal; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Oxigênio para uso médico; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Adesivo de uso médico para cicatrização; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Antifúngico; Antígeno; Antitussígeno [medicamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915831023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190221537 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2635
  2. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190221537 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  3. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910044481. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813925916 (POTENCYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  4. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP