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VESTIMENTA PLUS SIZE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2018 por SORAYA LUIZA CARILLO 64809153487, processo nº 915807203, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915807203
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSORAYA LUIZA CARILLO 64809153487
CNPJ do titular28.481.239/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Polainas; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Ternos; Trajes; Vestuário *; Leotards [collants]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915807203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo com tipografia e figura banais sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  2. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

Classificação figurativa (Viena)