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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2018 por MARCELO RENATO PINTO - ME, processo nº 915803267, nas classes 05. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo915803267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularMARCELO RENATO PINTO - ME
CNPJ do titular05.354.364/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais, alimentos nutricionais, alimentos naturais , produtos naturais; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS; ALIMENTOS NUTRICIONAIS; ALIMENTOS NATURAIS; PRODUTOS NATURAIS;AÇÚCAR DE LEITE; ALIMENTOS DIETÉTICOS ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; AMIDO PARA USO DIETÉTICO OU FARMACÊUTICO; AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL; BEBIDAS DE LEITE MALTADO PARA USO MEDICINAL; BEBIDAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; BEBIDAS MEDICINAIS; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS; FIBRAS ALIMENTARES; LACTOSE; LECITINA PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE LEVEDURA; PREPARAÇÕES À BASE DE ALBUMINA PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES VITAMÍNICAS*; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ALBUMINA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ALGINATOS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE CASEÍNA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ENZIMAS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE GELEIA REAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE GERME DE TRIGO; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE GLICOSE; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE LECITINA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE LINHAÇA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE ÓLEO DE LINHAÇA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PÓLEN; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PRÓPOLIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PROTEÍNA; SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS; SUPLEMENTOS DE PROTEÍNA PARA ANIMAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE ALBUMINA; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL]; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE PROTEÍNA; COMPLEMENTO/SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO TERAPÊUTICO OU DIETÉTICO; BARRA DIETÉTICA DE CEREAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE PÓ DE AÇAÍ; SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM EFEITO COSMÉTICO; COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL]; BARRA DIETÉTICA PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL, PARA FINS MEDICINAIS; VITAMINA E SAIS MINERAIS; COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL DE ÓLEO COMESTÍVEL PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL; AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915803267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190321917 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO RENATO PINTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Roberto Meurer Soraire<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190321917 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO RENATO PINTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Roberto Meurer Soraire<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190312394 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO RENATO PINTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Roberto Meurer Soraire<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Roberto Meurer Soraire com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos reivindicados na especificação sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a inclusão dos itens requeridos na pet. 850180343716, de 05/10/2018. código IPAS024 · RPI 2534
  6. 24/04/2019 Notificação de oposição 850190030878 de 04/02/2019 código IPAS423 · RPI 2520
  7. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501
  8. 11/12/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180343716 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCELO RENATO PINTO - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) DEFERIDO o pedido de correção na natureza da marca, tendo em vista solicitação protocolada no prazo legal para a apresentação da documentação prevista no artigo 147 da LPI. 2) INDEFERIDA a solicitação de alteração da Especificação de Produtos e Serviços nos termos do item 9.2 do Manual de Marcas: ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?.<br /> código IPAS349 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)