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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2018 por ANDRE FELIPE DE FREITAS FIGUEIRA 00091230241, processo nº 915799413, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915799413
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE FELIPE DE FREITAS FIGUEIRA 00091230241
CNPJ do titular31.315.547/0001-00
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Consultoria em design de websites; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Hospedagem de web sites; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Implantação de sistema [informática]; Projeto de sistema de computador; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915799413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Inovando Online sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  2. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

Classificação figurativa (Viena)