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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2018 por CARREFOUR, processo nº 915798468, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915798468
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARREFOUR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; publicidade por mala direta (folhetos, prospectos, material impresso, amostras); serviços de assinaturas de jornal [para terceiros]; consultoria em gestão e organização de negócios; assistência na operação ou na gestão de empreendimentos comerciais ou industriais; assistência na operação ou na gestão de centros empresariais; contabilidade; reprodução de documentos; serviços de agências de emprego; gestão computadorizada de arquivos; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; publicidade online em uma rede de computadores; aluguel de tempo de publicidade em todos os meios de comunicação; publicação de textos publicitários; aluguel de espaço publicitário; distribuição de materiais publicitários; relações públicas; organização e gestão de operações de negócios para obter fidelização de clientes; promoção de vendas (para terceiros); agrupamento, para terceiros, de produtos de multimídia, de informática, audiovisuais, de telefonia, musicais e fotográficos, de materiais impressos, de materiais de papelaria, de livros, de produtos para atividades artísticas e culturais, a saber, pinturas, corantes, vernizes, lacas, papel e papelão (não acabados, semiacabados ou para papelaria ou impressão), materiais escolares (papelaria), materiais para escrita, instrumentos de escrita, materiais para desenho, instrumentos para desenho, materiais para artistas, pincéis, máquinas de escrever e materiais de escritório (exceto mobiliário), material de instrução e didático (exceto aparelhos), materiais para modelar, almofadas de tinta para carimbos, estênceis, decalques (decalcomania), material para encadernação de livros, fotografias, adesivos para papelaria ou para uso doméstico, materiais plásticos para embalagem, a saber, bolsas, sachês, envelopes, sacolas de plástico para embalagem, plástico bolha para embalagem ou empacotamento, caracteres de imprensa, clichês, álbuns, cartões musicais de felicitações, cartões de participação (papelaria), toalhas de mesa de papel, jogos e de brinquedos, produtos para manutenção e para renovação da casa, produtos para decoração de interiores, a saber, tecidos e produtos têxteis, a saber, roupas de banho (exceto vestuário), roupas de cama, roupa de casa, mesa e banho, toalha de mesa de tecido, cortinas em tecidos transparentes, cortinas de tecido ou plástico, persianas de tecido, tapeçarias murais (colgaduras) de tecido, tecidos têxteis não tecidos, capas soltas para móveis, almofadas (exceto almofadas para uso médico e almofadas aquecidas), capas para almofadas, capas de tecido para móveis, coberturas de cama e mesa, varas e anéis para cortinas, ganchos para cortinas, rodízios para cortinas, presilhas para cortinas, trilhos para cortinas, varas de metal para cortinas e peças finais e suportes não metálicos para varas de cortina, maçanetas de porta não metálicas e puxadores não-metálicos para móveis, rendas e bordados, fitas, cordões para cortinas, braçadeiras não-têxteis para cortinas, carpetes e tapetes, molduras para fotografias, imagens (representações gráficas), etiquetas adesivas, espelhos, objetos decorativos de madeira, de gesso ou de plástico, móbiles (decoração), caixas de madeira ou de plástico, velas, candelabros (castiçais), cerâmica, vasos, exceto de metal precioso, potes, cachepôs para vasos de flores, exceto de papel, estátuas e estatuetas de porcelana, de terracota ou de vidro, fontes (chafariz), flores secas para decoração, iluminação, abajur (quebra-luz), suportes de abajur, tintas e lacas, corantes, vernizes, revestimentos de superfícies, produtos para decoração exterior de casas, a saber, terraços, deques, guarda-sóis, cerâmica, vasos, potes para plantas, cachepôs para vasos de flores, exceto de papel, caixas para flores, bacias/tigelas, recipientes, estátuas e estatuetas de pedra, de concreto ou de terracota, fontes (chafariz), piscinas, suportes de plantas, iluminação, grade (treliça), arcos, produtos para o jardim, para jardinagem e para atividades ao ar livre, a saber, armações, escorregadores, aparelhos de ginástica, balanços, cestas de basquete, piscinas, spas, jacuzzis, caixas de areia, casinhas, barras para ginástica, redes para escalar, estações de jogos, galpões feitos de madeira, trampolins, jogos ao ar livre, cestas, equipamentos e conjuntos para acampamento, artigos de ginástica e de esporte, artigos elétricos domésticos (pequenos e grandes), mobiliário doméstico (interno e externo), aparelhos para iluminação, utensílios e recipientes para uso doméstico ou para cozinha, roupas de cama, mesa e banho, tecidos e produtos têxteis, pequenos artigos de ferragem, produtos de bricolagem, ferramentas, produtos para carros e para bicicletas, vestuário, calçados e chapelaria, bagagem, artigos de couro, alimentos e bebidas, produtos de higiene e de beleza, produtos para os cuidados da criança, produtos de farmácia de primeiros socorros, joias/bijuterias, instrumentos de relojoaria, produtos para animais, permitindo que os clientes visualizem, selecionem e comprem esses produtos com comodidade; apresentação de produtos em todos os meios de comunicação para venda a varejo; venda a varejo de todos os produtos supracitados em um supermercado ou hipermercado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915798468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190226078 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARREFOUR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2633
  2. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190226078 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARREFOUR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  3. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190147409 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CARREFOUR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491