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PROMARK BY D'ADDARIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2018 por G4 2010, LLC, processo nº 915798336, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915798336
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularG4 2010, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Acessórios para instrumentos musicais, a saber, baquetas, baquetas para tocar instrumentos de percussão, escovas para tocar instrumentos de percussão, macetas para tocar instrumentos de percussão, chaves para afinar baterias, bolsas especialmente adaptadas para carregar baquetas para tocar instrumentos de percussão, escovas e macetas para instrumentos de percussão, luvas de baterista especialmente adaptadas para segurar baquetas, alças para segurar baqueta e fita adesiva para baquetas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915798336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2536
  2. 14/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a requerente se a mesma pertence ao mesmo grupo econômico da titular dos registros nº 819169269 "D'ADDARIO", nº 819169277 "D'ADDARIO XL" e nº 819169285 "D'ADDARIO PRO-ARTE", qual seja, D'ADDARIO & COMPANY, INC., visto se tratarem de pessoas jurídicas com nomes empresariais distintos, mas de endereço declarado idêntico. Comprove documentalmente eventual participação no mesmo grupo econômico, com a apresentação de documentos como atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a requerente e o titular do registro apontado. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à requerente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Exigência em consonância com o disposto no art. 220 da LPI. código IPAS136 · RPI 2523
  3. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

Classificação figurativa (Viena)