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CALESITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2018 por CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 915796635, nas classes 12. Registro em vigor até 14/03/2033.

Número do processo915796635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2018
Data da concessão14/03/2023
Vigência até14/03/2033
TitularCALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ do titular00.202.187/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros de roda de bicicleta; Baús para bicicletas; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bombas de bicicleta; Câmaras de ar para pneu de bicicletas; Carrinhos de bebês; Carrinhos de transporte *; Cestas adaptadas para bicicletas; Correntes de bicicletas; Eixos para rodas de bicicletas; Estribos de bicicleta; Freios de bicicleta; Guidões de bicicleta; Manivelas para bicicletas; Motores para bicicletas; Pedais de bicicletas; Pneus de bicicleta; Quadros de bicicletas; Raios de rodas de bicicleta; Redes para bicicletas; Rodas de bicicletas; Selins de bicicleta; Triciclos; Bicicletas elétricas; Coberturas de selim para bicicletas; Reboques para transporte de bicicletas; Porta-bicicleta para veículo; Campainhas de bicicletas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915796635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2723
  2. 03/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190205450 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2713
  3. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190205450 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CRESCER BRINCANDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  4. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190205450 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  5. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2524
  6. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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