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ESSÊNCIA DE VIDA OLINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2018 por LABORATORIO WESP LTDA, processo nº 915788357, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo915788357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2018
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularLABORATORIO WESP LTDA
CNPJ do titular92.690.999/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250353435 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO WESP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2853
  2. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  3. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190246108 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO WESP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  4. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190246108 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO WESP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  5. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz FARMACIA ESSENCIA DE VIDA LTDA- EPP , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821082973 (ESSÊNCIA DE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2526
  6. 06/03/2019 Notificação de oposição 850180403155 de 30/11/2018 código IPAS423 · RPI 2513
  7. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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