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VERDEAGRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2018 por RODRIGO CURY DO COUTO, processo nº 915786931, nas classes 44. Registro em vigor até 24/08/2031.

Número do processo915786931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2018
Data da concessão24/08/2021
Vigência até24/08/2031
TitularRODRIGO CURY DO COUTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Pulverização [agropecuária] - [Informação em]; Pulverização [agropecuária] - [Consultoria em]; Pulverização [agropecuária] - [Assessoria em]; Pulverização [agropecuária]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915786931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210507526 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VERDE AGRICOLA COMERCIO DE PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS532 · RPI 2775
  2. 14/12/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210507526 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VERDE AGRICOLA COMERCIO DE PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS400 · RPI 2658
  3. 24/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2642
  4. 03/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190156757 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CURY DO COUTO<br /> código IPAS237 · RPI 2639
  5. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190156757 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO CURY DO COUTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?sua parceira no campo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  6. 03/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190156757 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO CURY DO COUTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2539
  7. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2522
  8. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)