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BRASILESTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2018 por RODOLPHO DE ANDRADE, processo nº 915279975, nas classes 12. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo915279975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularRODOLPHO DE ANDRADE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos, aparelhos para locomoção por terra, ar ou água. ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915279975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210236169 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOLPHO DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS579 · RPI 2639
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200409428 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RODOLPHO DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Cedente: </b>RODOLPHO DE ANDRADE [BR] <br /><b>Cessionário: </b>RODOLPHO DE ANDRADE<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 10/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200317199 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL PLAST COMERCIAL DE POLIMEROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2601
  4. 27/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200322658 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL PLAST COMERCIAL DE POLIMEROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2599
  5. 15/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200247741 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL PLAST COMERCIAL DE POLIMEROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2593
  6. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  7. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  8. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)