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QUARKS CHOCOLATES E SORVETES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2018 por MARRAROS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA., processo nº 915270765, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915270765
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARRAROS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA.
CNPJ do titular00.450.756/0001-32
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Bebidas de chocolate com leite; Chocolate; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pós para preparar sorvetes; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915270765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 12/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190262063 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARRAROS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2549
  3. 20/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190262063 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARRAROS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2537
  4. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  5. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489

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