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SHOCK JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2018 por CAVAZZONI & CIA LTDA - ME, processo nº 915265095, nas classes 25. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo915265095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularCAVAZZONI & CIA LTDA - ME
CNPJ do titular01.142.007/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados *; Camisas; Camisetas; Combinações [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Roupa íntima; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915265095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190226677 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAVAZZONI & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  3. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190226677 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAVAZZONI & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903318369 (SHOKKE), Processo 824348842 (SPORT SHOCK) e Processo 825054516 (SHOKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 18/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2489

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