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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2018 por AUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, processo nº 915263645, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915263645
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ do titular29.460.681/0001-52
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carros; Carros sem motorista [carros autônomos]; Veículos elétricos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária; Transmissões para veículos terrestres; Ônibus tipo lotação; Ônibus para transporte urbano; Ônibus de turismo; Carros robotizados; Comando de veículo;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190177984 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190177984 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AUTONOMOZ CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  3. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2522
  4. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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