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MARAVILHA DA ROÇA - FARINHA DE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2018 por CLEUDIMAR R. DA SILVA - ME, processo nº 915223287, nas classes 30. Registro em vigor até 23/03/2031.

Número do processo915223287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2018
Data da concessão23/03/2021
Vigência até23/03/2031
TitularCLEUDIMAR R. DA SILVA - ME
CNPJ do titular14.527.442/0001-03
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinhas*; Farinha de mandioca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915223287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2620
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada alteração do elemento figurativo, em virtude de cumprimento de exigência e à luz do disposto no Parecer INPI/PROC nº 48/2003. código IPAS029 · RPI 2617
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reencaminhe a mesma imagem requerida na petição inicial, retirando APENAS a parte irregistrável (CRUZEIRO DO SUL), sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais. A figura encaminhada na petição de cumprimento de exigência nº 850190250333 é diferente da figura inicialmente encaminhada. Certifique-se de que APENAS a parte irregistrável seja retirada da figura, não modificando os demais elementos que a compõem. Certifique-se também de protocolar corretamente a petição de cumprimento de exigência utilizando o código 340. código IPAS136 · RPI 2598
  4. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190250333 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLEUDIMAR R. DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  5. 06/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reencaminhe a etiqueta (imagem) da marca depositada na petição inicial com as devidas alterações promovidas na pet. de cumprimento de exigência nº 850190142622, retirando somente a parte irregistrável da marca sem alteração dos demais elementos que compõem o sinal requerido, conforme disposto no Parecer INPI/PROC nº 48/2003. código IPAS136 · RPI 2535
  6. 07/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "CRUZEIRO DO SUL", irregistrável por força do inciso IX do art. 124 da LPI. A expressão requerida como marca possui o termo "CRUZEIRO DO SUL", indicação geográfica reconhecida em 22/08/2017. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2522
  7. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

Classificação figurativa (Viena)