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TRIGÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2018 por ANTONIO TADEU CORDEIRO DE LIMA FILHO, processo nº 915199041, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915199041
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO TADEU CORDEIRO DE LIMA FILHO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Aveia moída; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Canela [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Doces*; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Iogurte gelado; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Pãezinhos; Pão*; Pão sem fermento; Pizzas; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Sorvete; Sorvetes; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Doce de leite; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Trigo sarraceno processado; Pão de queijo; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de aveia; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fubá; Goiabada; Orégano; Pastel; Polvilho; Suspiro; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915199041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2525
  2. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

Classificação figurativa (Viena)