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Luiza Amaral

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2018 por JULIANA ROCHA AMARAL, processo nº 915198029, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915198029
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA ROCHA AMARAL
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas de cano curto; Botas *; Botas de cano médio; Calçados *; Sandálias; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915198029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição 850200274379, de 25/08/2020, de cumprimento de pagamento (em petição), fora do prazo legal. código IPAS139 · RPI 2618
  2. 07/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190196549 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA ROCHA AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2570
  3. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190196549 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA ROCHA AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de exigência formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência ( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  4. 30/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2521
  5. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488