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CIRCUITO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2018 por G.A. GOLDONI - INSTALAÇÕES ELETRICAS - ME, processo nº 915192497, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915192497
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularG.A. GOLDONI - INSTALAÇÕES ELETRICAS - ME
CNPJ do titular12.880.750/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação de cabos - [Informação em]; Instalação de cabos - [Consultoria em]; Instalação de cabos - [Assessoria em]; Instalação de cabos; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Informação em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Consultoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Assessoria em]; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Informação em]; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Consultoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento - [Assessoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Informação em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Consultoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração - [Assessoria em]; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Supressão de interferência em aparelhos elétricos - [Informação em]; Supressão de interferência em aparelhos elétricos - [Consultoria em]; Supressão de interferência em aparelhos elétricos - [Assessoria em]; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Conserto de auto-rádio - [Informação em]; Conserto de auto-rádio - [Consultoria em]; Conserto de auto-rádio - [Assessoria em]; Conserto de auto-rádio; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Informação em]; Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Consultoria em]; Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Assessoria em]; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Informação em]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Consultoria em]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Assessoria em]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico - [Informação em]; Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico - [Consultoria em]; Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico - [Assessoria em]; Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção] - [Informação em]; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção] - [Consultoria em]; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção] - [Assessoria em]; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915192497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum e genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2522
  2. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)