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SUPERMERCADO M&M

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2018 por MARISA FATIMA MIGUEL MEDEIROS, processo nº 915162890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915162890
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARISA FATIMA MIGUEL MEDEIROS
CNPJ do titular04.028.947/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos]; supermercado [comércio de higiene pessoal, cosmético e perfumaria].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915162890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914594460; 911659625; 913311294. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819619574 (M M), Processo 902003259 (MM BEBIDAS), Processo 909414874 (IMPORTADORA MM ) e Processo 827280505 (PANIFICADORA M&M). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para "Supermercado [comércio de alimentos]; supermercado [comércio de higiene pessoal, cosmético e perfumaria]" em atendimento à petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2533
  2. 24/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o item "Supermercado", tendo em vista que o mesmo é genérico para fins de classificação. Ex.(não exaustivos): Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]. Consultar Lista Auxiliar de Serviços. código IPAS136 · RPI 2520
  3. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Classificação figurativa (Viena)