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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2018 por NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA., processo nº 915160749, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915160749
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA.
CNPJ do titular01.534.080/0001-28
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Berços; Biombos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Canapés [móveis]; Carteiras [móveis]; Cestaria; Cestos de pão para padeiros; Cestos não metálicos; Colchões *; Colchonetes; Colchonetes para troca de fraldas; Divãs; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Engradados; Escabelos; Escrivaninhas; Espelhos; Estante modular; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrados [madeira] para cama; Garrafeiras; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Mesas para desenho; Móbiles [decoração]; Móveis de metal; Móveis para escritório; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Penteadeiras; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Racks; Rattan; Sofás; Tapetes para cercadinhos infantis; Toalheiros de chão [móveis]; Travesseiros; Vitrines; Vitrines [móveis]; Cantoneiras não metálicas para móveis; Mesas de parede; Armários para livros; Berços para bebês; Moisés [berço portátil]; Guarda-roupas; Chaise longues [chaises]; Guarda-comidas; Bancadas de tornos [móveis]; Espreguiçadeiras; Cadeiras para banho; Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês; Arca; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bebê conforto; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira para bebê; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Console; Cortina de madeira; Coxim [almofada]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915160749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190204055 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS235 · RPI 2633
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190204055 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MAIS GARANTIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2521
  4. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

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