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Naan Bakery Rústica & Artesanal

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2018 por SABRINA MARQUES MACCHIONI, processo nº 915145952, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915145952
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSABRINA MARQUES MACCHIONI
UF · PaísSP · BR

Tradução: Naan Padaria Rústica & Artesanal

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Arroz-doce; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Café; Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Muesli; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Preparações feitas com cereais; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tacos; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vareniki [massa recheada]; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bulgur (triguilho); Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pastilá [confeitaria]; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915145952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Classificação figurativa (Viena)