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JUPI ALIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2018 por J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 915141329, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915141329
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular30.972.218/0001-79
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amido para uso alimentar; Arroz; Canjica; Cuscuz [sêmola]; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de milho; Milho para pipoca; Arroz instantâneo; Farinha de mandioca; Fécula de arroz; Fubá; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915141329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190232261 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2613
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190232261 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J S A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914140248, 914607456, 914607472. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914607570 (JUPY) e Processo 829962239 (JUPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2526
  4. 06/03/2019 Notificação de oposição 850180380656 de 08/11/2018 e 850180420342 de 14/12/2018 código IPAS423 · RPI 2513
  5. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493
  6. 21/08/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2485

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