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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2018 por TRUYLIA SERVIÇO E COMERCIO DE ARTESANATO EIRELI - EPP, processo nº 915140926, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915140926
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTRUYLIA SERVIÇO E COMERCIO DE ARTESANATO EIRELI - EPP
CNPJ do titular27.621.916/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915140926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190176682 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRUYLIA SERVIÇO E COMERCIO DE ARTESANATO EIRELI - EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190176682 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRUYLIA SERVIÇO E COMERCIO DE ARTESANATO EIRELI - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  4. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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Classificação figurativa (Viena)