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PF DA CHEF

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2018 por DWP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI, processo nº 915134241, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915134241
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDWP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI
CNPJ do titular22.729.556/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz-doce; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Canjica; Chocolate; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Petiscos à base de arroz; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pesto [molho]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Sagu; Sanduíches; Sushi; Tacos; Talharim; Tapioca; Waffles; Doce de leite; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Pão de queijo; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Crepe; Empada; Empadão; Farinha de aveia; Farinha de trigo; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915134241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PF DA CHEF sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2521
  2. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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