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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2018 por RENATA DE OLIVEIRA MIRANDA FERNANDES 03547053935, processo nº 915131269, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915131269
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA DE OLIVEIRA MIRANDA FERNANDES 03547053935
CNPJ do titular30.882.073/0001-15
UF · PaísSP · BR

Tradução: COM SAÚDE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comércio varejista de produtos naturais, dietéticos, "diet", "light", orgânicos, ecológicos, sementes, flores, plantas naturais e artificiais, açúcares e adoçantes em geral, complementos alimentares, suplementos vitamínicos, produtos apícolas e derivados, produtos da flora medicinal, cereais, pães, biscoitos, geléias, salgados, sanduíches, produtos macrobióticos, alimentos pára bebês, lacticínios e seus derivados, margarinas, café, ervas para infusão, massas alimentícias, farinhas e fermentos em geral, leite de soja e derivados, bebidas, sucos concentrados, substâncias para fazer bebidas, xaropes, produtos de aplicação terapêutica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915131269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2718
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2701
  3. 08/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190131952 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATA DE OLIVEIRA MIRANDA FERNANDES 03547053935<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (código de serviço: 338), quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência de mérito em pedido de registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2631
  4. 30/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2521
  5. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

Classificação figurativa (Viena)