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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2018 por JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES, processo nº 915125560, nas classes 44. Registro em vigor até 06/08/2029.

Número do processo915125560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2018
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularJOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Aromaterapia - [Informação em]; Aromaterapia - [Consultoria em]; Aromaterapia - [Assessoria em]; Aromaterapia; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Quiroprática - [Informação em]; Quiroprática - [Consultoria em]; Quiroprática - [Assessoria em]; Quiroprática; Serviços de medicina alternativa - [Informação em]; Serviços de medicina alternativa - [Consultoria em]; Serviços de medicina alternativa - [Assessoria em]; Serviços de medicina alternativa; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços de saúde em spa - [Informação em]; Serviços de saúde em spa - [Consultoria em]; Serviços de saúde em spa - [Assessoria em]; Serviços de saúde em spa; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; Medicina chinesa e ayurvédica - [Informação em]; Medicina chinesa e ayurvédica - [Consultoria em]; Medicina chinesa e ayurvédica - [Assessoria em]; Medicina chinesa e ayurvédica; Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia] - [Informação em]; Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia] - [Consultoria em]; Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia] - [Assessoria em]; Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia]; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Informação em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Consultoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas] - [Assessoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915125560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250271372 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2860
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250271372 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas. O formulário de exigência deve ser preenchido pela cessionária. Se a cessionária não protocolar o cumprimento de exigência, deverá apresentar procuração outorgando poderes ao seu representante.<br /> código IPAS267 · RPI 2847
  3. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  4. 16/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2519
  5. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

Classificação figurativa (Viena)