® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MED MALL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2018 por RUBENS JOSE DA SILVA JUNIOR EIRELI-ME, processo nº 915124300, nas classes 35. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo915124300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2018
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularRUBENS JOSE DA SILVA JUNIOR EIRELI-ME
CNPJ do titular24.687.876/0001-16
UF · PaísMG · BR

Tradução: MED SHOPPING

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio através de qualquer meio de equipamentos e artigos: médicos; hospitalares; ortopédicos; odontológicos; de fisioterapia, estética, massagem e saneantes; comércio através de qualquer meio de cosméticos e perfumaria; representação comercial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915124300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  2. 20/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190180285 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS JOSE DA SILVA JUNIOR EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2624
  3. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190180285 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RUBENS JOSE DA SILVA JUNIOR EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  4. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2519
  5. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

Classificação figurativa (Viena)