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BELL BLUE COSMÉTICOS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2018 por INSTITUTO DE BELEZA MARIA BONITA LTDA - ME, processo nº 915124181, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915124181
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularINSTITUTO DE BELEZA MARIA BONITA LTDA - ME
CNPJ do titular05.039.654/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Mistura de fragrâncias; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915124181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230007499 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5053017-22.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.002710/2023-40Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto:1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , em relação aopedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e doato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTEO PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS",como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula410 do STJ;"<br /> código IPAS639 · RPI 2798
  2. 12/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007499 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Sentença (ainda não transitada) e tutela concedida. Ref: Processo nº 5053017-22.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.002710/2023-40 Registro de Marca nº 915.124.181 - BELL BLUE Pedido de Marca nº 916.059.138 - BELL BLUE / conforme tutela concedida [Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão ?BELL BLUE COSMÉTICOS?, como marca.]. Sentença ainda sujeita a recurso [1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e do ato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS", como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ;]<br /> código IPAS462 · RPI 2775
  3. 27/06/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007499 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5053017-22.2022.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.002710/2023-40<br /> código IPAS462 · RPI 2738
  4. 09/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230185813 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ALBERTO BELEM DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2731
  5. 04/04/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850190168671 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BELL BLUE NOVA IGUAÇU SALÃO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 908056265)<br /> código IPAS530 · RPI 2726
  6. 10/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190168671 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BELL BLUE NOVA IGUAÇU SALÃO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2553
  7. 10/09/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850190168671 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BELL BLUE NOVA IGUAÇU SALÃO DE BELEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para que as razões apresentadas sejam aproveitadas como Processo Administravo de Nulidade, deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Nulidade administrativa de registro de marca (código 336).<br /> código IPAS192 · RPI 2540
  8. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  9. 16/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2519
  10. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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