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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2018 por MARCUS VINICIUS CORDEIRO DE MENEZES, processo nº 915123339, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915123339
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCUS VINICIUS CORDEIRO DE MENEZES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Almofadas; Animais empalhados; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cabideiros não metálicos; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Camas *; Camas para animais domésticos; Canapés [móveis]; Canis para animais domésticos; Canis para cães; Capas para vestuário [armazenamento]; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Casinhas para animais domésticos; Cavaletes [mobiliário]; Cercados para bebê; Cestaria; Colchões *; Cômodas com gavetas; Cortinas de bambu; Cortinas de contas para decoração; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Dispensadores não metálicos, fixos, de sacos plásticos para fezes de cachorro; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Divãs; Divisórias [móveis]; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Estante modular; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrados [madeira] para cama; Guarda-fogo para chaminés [mobília]; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Manequins; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mostradores de jornais [display]; Móveis de metal; Móveis para escritório; Ninhos [viveiros de criação]; Ninhos para animais domésticos; Números de casas, não luminosos e não metálicos; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Painéis de afixação; Painéis organizadores de joalheria e bijuteria; Peças de mobiliário; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas de papel; Persianas feitas de matéria têxtil para janelas; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Persianas lamelas de interior; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Postes de arranhar para gatos; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Quadros para pendurar chaves; Racks; Rattan; Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria; Rolos de cama [travesseiros]; Sinos-dos-ventos [decoração]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Suportes para máquinas de calcular; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tapetes para cercadinhos infantis; Toalheiros de chão [móveis]; Trabalhos de marcenaria; Travesseiros; Trilhos para cortinas; Varas para cortinas; Vidro prateado [espelhos]; Vitrines; Vitrines [móveis]; Viveiros de criação; Cantoneiras não metálicas para móveis; Mesas de parede; Armários para livros; Arara para roupas; Casas de passarinhos; Caixas de madeira ou plástico; Berços para bebês; Moisés [berço portátil]; Pernas para mobília; Pés para mobília; Guarda-roupas; Chaise longues [chaises]; Guarda-comidas; Cestos para o transporte de objetos [canastras]; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Suporte giratório não metálico e não mecânico para mangueiras flexíveis; Espreguiçadeiras; Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira para bebê; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Casa (exceto gaiola) para animal doméstico; Celulares falsos [objetos de decoração]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Cortina de madeira; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Otomana [sofá]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Viveiro para pássaro; Mobília inflável; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915123339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900650940 (CASA.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  2. 22/01/2019 Notificação de oposição 850180370200 de 29/10/2018 código IPAS423 · RPI 2507
  3. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)