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CARGUERO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2018 por LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA., processo nº 915123150, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915123150
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA.
CNPJ do titular18.844.277/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de transporte de cargas em geral; serviços correlatos do transporte, a saber, armazenagem, corretagem de transporte, depósito, descarregamento, embalagem de mercadorias, expedição de frete, frete, informações sobre transportes, intermediação de carga, pesagem de mercadoria e logística em matéria de transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915123150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200260580 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARGUERO INOVAÇÃO LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2520 DE 24/04/2019, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2592
  2. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão foneticamente equivalente a "CARGUEIRO", de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  3. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Mesma marca em outras classes