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LE DUMONT D?URVILLE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2018 por COMPAGNIE DU PONANT, processo nº 915101580, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915101580
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMPAGNIE DU PONANT
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento e transporte de viajantes por barcos, balsas, navios,cruzadores, iates, barcos a remos, barcos de lazer, lanchas; serviços de trânsito; gestão de linhas de navegação, a saber: criação, modificação e pesquisa de itinerários de navegação e navegação interna (organização de transporte); serviços de agências de viagens; organização de excursões turísticas, passeios, viagens e cruzeiros; serviços de informações e consultas relacionadas a transporte de viajantes e de mercadorias; reserva de serviços de viagens; serviços de logística, a saber: planeamento, organização, gestão, supervisão e realização de atividades relacionadas a transporte de mercadorias e de viajantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915101580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DUMONT D'URVILLE", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2537
  2. 16/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2519
  3. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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