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PIMENTA CASEIRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2018 por MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA EPP, processo nº 915095700, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915095700
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA EPP
CNPJ do titular11.205.159/0001-69
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Biscoitos; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Café; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Farinhas*; Gelados comestíveis; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Marinados; Massas alimentares; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pizzas; Preparações feitas com cereais; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Pão de queijo; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Orégano; Pastel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915095700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2519
  2. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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Classificação figurativa (Viena)