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MARMITEX PRATO CHEIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2018 por JERRY JOSE DO NORTE 15483170806, processo nº 915089173, nas classes 43. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo915089173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2018
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularJERRY JOSE DO NORTE 15483170806
CNPJ do titular29.798.269/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915089173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190211783 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JERRY JOSE DO NORTE<br /><b>Procurador: </b>KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190211783 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JERRY JOSE DO NORTE<br /><b>Procurador: </b>KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  4. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum (*marmitex*) acompanhada de elemento qualificativo em relação aos serviços assinalados, em tipologia e apresentação gráfica banais, acompanhadas de elemento figurativo igualmente comum e insuficiente para atribuição de distintividade ao sinal. Considera-se, portanto, a marca em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2522
  5. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Classificação figurativa (Viena)