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J.A marcenaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2018 por JOSE DOMINGOS DE SOUZA ALVES 44529384500, processo nº 915080109, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915080109
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DOMINGOS DE SOUZA ALVES 44529384500
CNPJ do titular26.616.215/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; apoio de cabeça [móveis]; armários; armários [guarda-louças]; armários para medicamentos; arquivos [móveis]; assentos [cadeiras]; balcões; bancada, presa à parede, para troca de fraldas; bancadas de lavatório [mobiliário]; bancadas de trabalho; bancadas para marcenaria; bancos [móveis]; bandejas de mesas; bandejas não metálicas *; berços; biombos; cadeiras [assentos]; cadeiras altas para bebês; camas *; camas para animais domésticos; canis para animais domésticos; carrinhos [mobiliário]; carrinhos de chá; carrinhos de servir à mesa [móveis]; carteiras [móveis]; casinhas para animais domésticos; divãs; divisórias [móveis]; divisórias de madeira para móveis; escrivaninhas; estante modular; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; guarda-fogo para chaminés [mobília]; guarda-louças; jardineiras [móveis]; mesas *; mesas com rodinhas para computadores; mesas para datilografia; mesas para desenho; mobiliário escolar; molduras para quadros; móveis para escritório; ninhos [viveiros de criação]; ninhos para animais domésticos; obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; painéis organizadores de joalheria e bijuteria; peças de mobiliário; pedestais para vasos de flores; penteadeiras; poltronas; porta-chapéus; porta-livros [móveis]; porta-revistas; portas para móveis; prateleiras para armas; prateleiras para armazenagem; prateleiras para arquivos; prateleiras para bibliotecas; prateleiras para máquinas de escrever; prateleiras para móveis; quadros para pendurar chaves; racks; rattan; sofás; toalheiros de chão [móveis]; trabalhos de marcenaria; vitrines [móveis]; viveiros de criação; mesas de parede; armários para livros; arara para roupas; casas de passarinhos; berços para bebês; pés para mobília; guarda-roupas; chaise longues [chaises]; guarda-comidas; bancadas de tornos [móveis]; mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; espreguiçadeiras; alojamento de madeira para animal; altar [tipo de móvel]; apoio para braço [móvel]; apoio para cardápio [móvel]; apoio para livro [móvel]; apoio para telefone [móvel]; armário bar; balcão [móvel]; banqueta [móvel]; banquinho, exceto de metal [móvel]; bufê [mobiliário]; bureau [escrivaninha com gaveta]; cadeira de balanço; cadeira para bebê; cama guarda-roupa; cama para animal; cama-beliche; cama-mesa [mobiliário]; camiseiro [mobiliário]; cantoneira [mobiliário]; carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; casa (exceto gaiola) para animal doméstico; chapeleira [mobiliário]; chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; criado mudo; cristaleira; descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; estantes [móveis]; estrado para cama; móvel modulado; oratório [peça do mobiliário]; otomana [sofá]; pé para móvel (não metálico); porta-cd [móvel]; pufe; quadro decorativo; sofá-cama; trocador de fralda portátil [mobiliário]; banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915080109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825816688 (ESTOFADOS J.A. EJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2519
  2. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)