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Instituto Gestalt de Vanguarda Claudio Naranjo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2018 por INSTITUTO GESTALT DE VANGUARDA LTDA - ME, processo nº 915076403, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915076403
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO GESTALT DE VANGUARDA LTDA - ME
CNPJ do titular11.105.670/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de psicólogos - [Informação em]; Serviços de psicólogos - [Consultoria em]; Serviços de psicólogos - [Assessoria em]; Serviços de psicólogos; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Orientação psicológica - [Informação em]; Orientação psicológica - [Consultoria em]; Orientação psicológica - [Assessoria em]; Orientação psicológica; Psicoterapia - [Informação em]; Psicoterapia - [Consultoria em]; Psicoterapia - [Assessoria em]; Psicoterapia; Psiquiatria - [Informação em]; Psiquiatria - [Consultoria em]; Psiquiatria - [Assessoria em]; Psiquiatria; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915076403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2539
  2. 16/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2519
  3. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Classificação figurativa (Viena)