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ABSOLUT PARIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2018 por J MARQUES P LIMA-ME, processo nº 915073404, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915073404
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ MARQUES P LIMA-ME
CNPJ do titular06.054.742/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Bases para perfumes de flores; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Henna [tintura cosmética]; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Mistura de fragrâncias; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915073404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210199731 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>J MARQUES P LIMA-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2651
  2. 22/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190227074 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J MARQUES P LIMA-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2633
  3. 15/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190227074 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J MARQUES P LIMA-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2545
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 827591535 (ABSOLUT); 901280828 (ABSOLUT ACTIVE); 901874051 (ABSOLUTE ACTIVE); 902211854 (ABSOLUTE VANILLA); 903166828 (Absolut Cosmétcs); 903308576 (ABSOLUTE EUDORA); 840052235 (ABSOLUTE EVEN); 840862601 (ABSOLUTE); 912536829 (A ABSOLUTE NEW YORK); 913779890 (ABSOLUTE NEW YORK). A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 08/01/2019 Notificação de oposição 850180350840 de 11/10/2018 código IPAS423 · RPI 2505
  6. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

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