® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EN ERVAS NATIVAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2018 por J. D. G. DE BRITO, processo nº 915070189, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915070189
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. D. G. DE BRITO
CNPJ do titular20.400.045/0001-60
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos bucais para uso medicinal; Artigos para curativos [medicinais]; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Células-tronco para fins medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cinchona para uso medicinal; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Diástase para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Fitas adesivas para uso medicinal; Essência de aneto para uso medicinal; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Isótopos para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lecitina para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim [tecido de algodão] para uso medicinal; Musgo irlandês para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações para fumigação para uso medicinal; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações químicas para uso medicinal; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Quinino para uso medicinal; Quinoleína para uso medicinal; Quinquina [quina] para uso medicinal; Rádio para uso medicinal; Raízes medicinais; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sangue para uso medicinal; Sanguessugas para uso medicinal; Sedimento medicinal [lama]; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias radioativas para uso medicinal; Tapa-olhos para uso medicinal; Tinturas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Seringas pré-abastecidas para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabonete medicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Fustão de algodão para uso medicinal; Carragena para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Colar magnético uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Substitutivo do sangue para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água oxigenada de uso medicinal; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915070189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190181722 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. D. G. DE BRITO<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS235 · RPI 2630
  2. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190181722 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. D. G. DE BRITO<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  3. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905611748 (HERVANATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2519
  4. 14/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2484

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)