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Artista Empreendedor

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2018 por ANDREA ALVARENGA DO NASCIMENTO, processo nº 915046415, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915046415
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA ALVARENGA DO NASCIMENTO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento - [informação em]; divertimento - [consultoria em]; divertimento - [assessoria em]; divertimento; entretenimento - [informação em]; entretenimento - [consultoria em]; entretenimento - [assessoria em]; entretenimento; entretenimento [lazer] (informações sobre -); informações sobre entretenimento [lazer]; produção de filmes - [informação em]; produção de filmes - [consultoria em]; produção de filmes - [assessoria em]; produção de filmes; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de rádio e televisão; publicações eletrônicas on-line (provimento de-) [não downloadable] - [informação em]; publicações eletrônicas on-line (provimento de-) [não downloadable] - [consultoria em]; publicações eletrônicas on-line (provimento de-) [não downloadable] - [assessoria em]; publicações eletrônicas on-line (provimento de-) [não downloadable]; teatrais (produções -) - [informação em]; teatrais (produções -) - [consultoria em]; teatrais (produções -) - [assessoria em]; teatrais (produções -); televisão (programas de entretenimento de -) - [informação em]; televisão (programas de entretenimento de -) - [consultoria em]; televisão (programas de entretenimento de -) - [assessoria em]; televisão (programas de entretenimento de -); televisão e rádio (produção de programas de -); televisão e rádio (produção de programas de -); assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [informação em]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [consultoria em]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [assessoria em]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; produção de vídeos; vídeos (produção de -); entretenimento [lazer] (informações sobre -); provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; apresentação de espetáculos ao vivo; congressos (organização e apresentação de -);produção de programas de rádio e televisão;assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;espetáculos (serviços de -);organização de exposições para fins culturais ou educativos;agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);espetáculos ao vivo (apresentação de -);conferências (organização e apresentação de -);editoração eletrônica;informações sobre entretenimento [lazer];organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];notícias (agências de -);shows (produção de -);venda de ingressos para shows e espetáculos;empresário [organização e produção de espetáculos];assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];divertimento;exposições (organização de -) para fins culturais ou educativos;produção de shows;guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];livros (publicação de -);produção de vídeos; canal na plataforma youtube; jornalismo (reportagens);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915046415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2519
  2. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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