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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2018 por MAURO ANDRÉ NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO, processo nº 915045290, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915045290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURO ANDRÉ NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofadas para uso medicinal; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Artigos ortopédicos; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Eletrodos para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Vibradores para camas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa térmica para uso medicinal; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Aparelho científico e médico a laser; Vibradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915045290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2520
  2. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483