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Polenta Alimentação

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2018 por POLENTA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO S.A., processo nº 915027534, nas classes 43. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo915027534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularPOLENTA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO S.A.
CNPJ do titular23.858.672/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Fornecimento de alimentação preparadas para empresas, industrias, hospitais, presídios, centro socioeducativos, órgãos públicos, entidades de classe, organizações sociais, escolas, cheches, universidades, aeroportos, portos, rodoviárias, etc;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915027534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  2. 01/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190170115 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLENTA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br /> código IPAS237 · RPI 2630
  3. 08/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190170115 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POLENTA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2544
  4. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  5. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

Classificação figurativa (Viena)