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CIMENTO CERTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2018 por CINOR - CIMENTO NORTE LTDA, processo nº 915026228, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915026228
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCINOR - CIMENTO NORTE LTDA
CNPJ do titular10.465.200/0001-73
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915026228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 08/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210277769 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CINOR - CIMENTO NORTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2644
  3. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190147179 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CINOR - CIMENTO NORTE LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  4. 16/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190147179 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CINOR - CIMENTO NORTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2532
  5. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  6. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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Classificação figurativa (Viena)