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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2018 por SERGIO RICARDO LUCCAS TORRES, processo nº 915021412, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915021412
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO RICARDO LUCCAS TORRES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alfarroba crua; Alho fresco; Alho-poró; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arranjos de frutas frescas; Aveia; Avelãs frescas; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Ervas frescas; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Grãos [cereais]; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Milho; Palmeiras; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Raízes de chicória; Uvas frescas; Quinoa, não processada; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [alimento para animal]; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Cacau em grão; Caju fresco; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Hortelã; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915021412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  2. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

Classificação figurativa (Viena)