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CREMUCHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2018 por LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., processo nº 915017440, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915017440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2018
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularLACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA.
CNPJ do titular14.049.467/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Laticínios; Leite; Manteiga; Misturas contendo gorduras para fatias de pão; Queijos; Bebidas Lácteas fermentadas; Requeijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915017440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240599603 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240599603 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  4. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  5. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  6. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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