® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

follow 36

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2018 por FABIO GALDINO RIOS, processo nº 915003350, nas classes 25. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo915003350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2018
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularFABIO GALDINO RIOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de praia; Saias; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915003350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260143364 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO GALDINO RIOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260143364 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIO GALDINO RIOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2889
  3. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  4. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  5. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482