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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2018 por NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 915002833, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915002833
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.291.376/0001-04
UF · PaísES · BR

Tradução: Alegria Alimentos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Gomas de mascar; Halva; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Massa folhada; Massas alimentares; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Vareniki [massa recheada]; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Oniguiri [bolas de arroz]; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Zefir [confeitaria]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Empada; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915002833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210283759 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2638
  2. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190212421 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Osly da Silva Ferreira Neto<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  3. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212421 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Osly da Silva Ferreira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  4. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912014288 (&JOY), Processo 820998958 (JOY), Processo 912137363 (&JOY), Processo 905143698 (TASTE JOY), Processo 912014113 (&JOY), Processo 912014164 (&JOY), Processo 912014709 (&JOY SNACKS), Processo 912014679 (&JOY SNACKS), Processo 912137312 (&JOY), Processo 912014636 (&JOY SNACKS) e Processo 912137258 (&JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  5. 26/12/2018 Notificação de oposição 850180335059 de 28/09/2018 código IPAS423 · RPI 2503
  6. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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