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INJOY FOODS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2018 por NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 915002698, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915002698
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.291.376/0001-04
UF · PaísES · BR

Tradução: Alimentos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Quiches; Rolinhos primavera; Sorvete; Tortas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Oniguiri [bolas de arroz]; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Farinha de trigo sarraceno; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Doce de cacau; Cacau em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Massa para bolo; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915002698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210283748 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2638
  2. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190212333 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Osly da Silva Ferreira Neto<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  3. 22/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212333 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Osly da Silva Ferreira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2546
  4. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910669287, 914057219, 914090763, 914397842. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829045210 (N'JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  5. 26/12/2018 Notificação de oposição 850180335072 de 28/09/2018 código IPAS423 · RPI 2503
  6. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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