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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2018 por E ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA, processo nº 915000431, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915000431
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularE ENERGY INDÚSTRIA DE PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA
CNPJ do titular28.210.906/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Relógio de quartzo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915000431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190391825 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  2. 10/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190292247 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2640
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190391825 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 28/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190292247 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2560
  5. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279015 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  6. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915000210 (YOUNG FIR BRACELET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2531
  7. 07/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 915000210 (YOUNG FIR BRACELET) código IPAS142 · RPI 2522
  8. 26/12/2018 Notificação de oposição 850180242823 de 20/08/2018 código IPAS423 · RPI 2503
  9. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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